O que é a carência?
Todo cidadão tem o
direito de receber os benefícios da previdência social desde que
contribua para ela, mas não basta apenas começar a pagar o INSS,
existem alguns requisitos para que se tenha a garantia
previdenciária, entre os requisitos está a carência que é o
número mínimo de contribuições que o segurado tem que verter para
ter o direito de receber algum benefício da previdência social, ou
seja, se trata de uma quantidade mínima de contribuições mensais
necessárias previstas na legislação para fazer jus a alguns
benefícios.
Quais benefícios
exigem o período de carência e quais não exigem?
Alguns benefícios
previdenciários não exigem o período de carência, exigindo
somente a qualidade de segurado como por exemplo:
- Auxílio acidente
- Auxílio doença e
aposentadoria por invalidez decorrentes de acidente de qualquer
natureza ou causa ou nos casos do segurado ser acometido de alguma
das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos
ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada
três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação,
mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira
especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado no
qual deverá ser comprovada por laudo médico.
Já os benefícios
que exigem a carência, ou seja, que exige um número de meses
contributivos para receber o benefício são:
- Aposentadoria por
Idade
- Aposentadoria por
tempo de contribuição
- Aposentadoria do
professor -
- Aposentadoria
especial
- Aposentadoria por
tempo de contribuição do portador de deficiência
- Auxílio-doença
- Aposentadoria por
invalidez
-
Salário-maternidade do contribuinte individual, facultativo e
segurado especial.
Quais as doenças
para fins de concessão do benefício auxílio doença e
aposentadoria por invalidez sem a exigência de carência?
As doenças são:
Tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia
maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante;
cardiopatia grave; mal de Parkinson; espondiloartrose anquilosante;
nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte
deformante); Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
contaminação por radiação com base em conclusão da medicina
especializada e hepatopatia grave. Caso o segurado tenha alguma
doença grave que não está entre as citadas será analisada se é
caso de ser exigida a carência ou não.
Perda da qualidade
de segurado implica na perda do período de carência?
Quando ocorre a
perda de qualidade de segurado a carência também se encerra e as
contribuições anteriores somente serão computadas para efeito de
carência quando após a nova filiação a previdência o segurado
contribuir com no mínimo 1/3 do número de contribuições exigidas
para o benefício em questão.
Quando se inicia a
contagem do cálculo para efeito de carência?
A carência começa
a contar da data da filiação regime geral da previdência social
para os segurados empregado e trabalhador avulso e para o empregado
doméstico, empresário, trabalhador autônomo e equiparado, segurado
especial enquanto contribuinte individual, e segurado facultativo,
começa a contar da data do efetivo pagamento da primeira
contribuição sem atraso.
Quais as hipóteses
que não são contadas para efeito de carência?
Não se computa para
efeito de carência mas conta como tempo, o período de Serviço
Militar e o tempo de serviço do trabalhador rural anteriormente à
competência novembro de 1991. Não se computa também o período em
que o cidadão esteve recebendo benefício de auxílio acidente ou
auxílio suplementar.
Qualidade de
segurado e carência são a mesma coisa?
Não, tanto a
qualidade de segurado quanto a carência se tratam de requisitos que
o segurado tem que ter para receber alguns benefícios da previdência
social, porém a qualidade de segurado é adquirida quando o cidadão
de filia a previdência social, todos os filiados ao INSS que efetuam
os devidos recolhimentos mensais possuem a qualidade de segurado que
em alguns casos independentemente de contribuições mantem a sua
qualidade de segurado, como ocorre no caso do segurado retido ou
recluso que mantém a qualidade de segurado por 12 (doze) meses após
o livramento, ocorre também no caso de quem está em gozo de
benefício entre outros. A carência é o número de contribuições
mínimas necessárias para que o segurado tenha direito a receber o
benefício.
Qual o tempo de
carência para ter direito a cada benefício?
Para aposentadorias
por idade, tempo de contribuição, do professor, especial, por idade
ou tempo de contribuição do portador de deficiência a legislação
exige 180 contribuições equivalente a 15 (quinze) anos que deverão
ser vertidas de forma ininterruptas.
Para obtenção do
benefício auxílio doença ou aposentadoria por invalidez o número
de contribuições necessárias é de 12 meses e nos casos de
salário-maternidade do contribuinte individual, facultativo e
segurado especial serão necessários 10 meses de contribuições.
Qual a carência
exigida para o segurado que se filiou a previdência social antes de
1991 e completou os requisitos necessários para aposentadoria por
idade antes de 2011?
Para os
trabalhadores inscritos na previdência social antes de 25/07/1991 e
que completou os requisitos necessários para a aposentadoria urbana
por idade (idade mínima e carência) até o ano de 2011, o número
de contribuições para efeito de carência é reduzido e varia de 60
meses em 1991 a 180 meses em 2011 de acordo com o ano em que o
segurado cumprir os requisitos, conforme tabela abaixo:
Portanto, fiquem
atentos aos seus direitos.
Colaboradora: Maria
Claudia de Oliveira Tasca